Quem deve declarar o DIRF 2020 como também é preciso aprender sobre prazos e multas que venha a ter com o imposto de renda retido na fonte, esse importante imposto que é pago pelas empresas sobre seus funcionários, tire suas duvidas sobre o DIRF 2020 acompanhando mais informações a seguir.
É importante entender como funciona e como declarar DIRF para pagar sus obrigações jurídicas com a receita.
Sobre o DIRF 2020
A DIRF é conhecida também por Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou seja o pagamento é feito pela empresa pagadora a qual o funcionário trabalha, devendo informar a receita federal informações como.
- Salário pago a pessoas físicas que moram no país;
- Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou depositado para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Todo trabalhador com renda mensal que não seja no valor de isenção, estará obrigado a contribuir com com a receita devendo declarar seus rendimentos do ano anterior.
Para ter maior controle sobre as informações dos contribuintes a empresa também faz uma declaração do valor que foi pago ao funcionário, onde há um cruzamento de dados para saber se os valores estão corretos.
Dessa forma visa descobrir alguma irregularidade, fazendo que o cidadão psoa vir cair na malha fina.
Como declarar DIRF 2020
Para facilitar a declaração do imposto de renda o programa ajuda no procedimento tornando mais simples e rápido, para baixar o programa e declarar o DIRF 2020.
O calculo pode ser feito manualmente mais se torna um pouco difícil e trabalhoso, fazendo com auxilio do programa, ele faz o calculo e gera o boleto de pagamento, facilitando bastante o trabalho de quem precisa declarar.
- Acesse o site da Receita Federal link aqui;
- Na opção “Orientação” clique em “Tributária”;
- Acesse “Declarações e Demonstrativos” eClique em “Dirf”;
- Clique na aba “Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2020”;
- Escolha do seu sistema operacional e baixe o PGD;
- Abra o programa após o download e clique em “Nova Declaração”;
- Se estiver tudo correto sistema exibira a opção procedimento e depois aceita.
Na opção “Declarante Pessoa Jurídica” e “Declarante Pessoa Física”, escolha a primeira opção e preencha todas as informações;
Clique em “Transmitir Declaração”;
É importante que você verifique toda as informações a serem preenchidas sobe o DIRF 2020 evitando assim de er problemas futuros com a com a receita federal.
Muitas pessoas não fazem da forma correta e são obrigadas a fazer uma ratificação de informações posteriormente, então faça com calma para evitar erros.
Contato
Se ainda tiver duvidas sobre o DIRF 2020 é preciso ir em busca de informações que poderão ser esclarecidas pelo site ou entrando em contato pelo telefone.
- Telefone Receita Federal: 146
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